
Propostas de defesa
1 – Agenda Educativa
Leis e fiscalizações que incorporem campanhas educativas no auxílio a mudança cultural da forma como é enxergada e vivenciada o bem-estar animal, na sociedade hoje[1].
A interação entre instituições escolares, universitárias, centros de assistência social, ONGs, clínicas de atendimento, conselhos de proteção animal entre outros podem auxiliar, em informações sobre maus tratos, denúncias, sobre bem estar animal, campanhas de adoção, controle populacional e outros temas relevantes a causa.
Principais pautas:
- Conteúdo obrigatório, no currículo escolar das instituições de ensino paraibanas, sobre bem-estar animal, alinhada com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO)
Sub tópicos:
- Bem-estar animal;
- Controle populacional;
- Métodos de denúncia;
- Adoção;
- Guarda responsável;
- Programa “Segunda sem carne”, substituição da proteína animal pela vegetal um dia da semana;
- Outros.
- Concursos públicos estatais, da área de direito, ter pelo menos uma questão sobre ‘direito dos animais’;
- Comprovação de maus tratos animais ocasionar justa causa de recusa em estágios probatórios.
- Normalizar formas de introdução de campanhas regulares de vacinação, vermifugação e castração de animais domésticos nas escolas.
- As escolas estarem autorizadas a auxiliar, por meio de encaminhamentos, as demandas da pauta animal; por meio de parcerias com clínicas de atendimento animal, assistência social e conselhos de proteção animal; universidades, especialmente dos cursos de medicina veterinária, zootecnia, biologia, clínicas veterinárias para que se tenha atendimento gratuito veterinário mediante declaração de hipossuficiência, além de parceria estendida a órgãos da iniciativa privada, fiscalizadas pelo Estado.
- Capacitação profissional de todos os funcionários que atuam em instituições de ensino e dos demais órgãos parceiros das escolas, com enfoque no bem estar animal.
1.2 – Adoção, Controle Populacional e
Demais Leis, Fiscalizações,
Prestação de satisfação à sociedade:
- Cadastro Geral dos protetores de animais / adotantes:
- Garantir ‘Bolsa adoção’;
- Garantir ‘Banco de ração’;
- Garantir ‘Remédios’;
- Garantir ‘Acompanhamento médico veterinário’;
- Isenção para concurso públicos;
- Meia entrada em eventos culturais;
- Atendimento prioritário.
- Obrigar pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários a informar a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente e outros órgãos competentes quando constatarem indícios de maus tratos no animais assistidos.
- Proibição de manutenção de animais em correntes ou ambientes confinados, bem como abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental.
- Criminalizar:
- Privação de animais domésticos quanto as necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie, água e higiene;
- Abandono de animais, em quaisquer circunstâncias, bem como, não prestar socorro em casos de acidente;
- Atos que obrigam animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças, a ponto de provocar sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
- Atos colaborativos a fins de envenenamento animal;
- Financiamento ou participação em ambientes que haja entretenimento por meio de confrontos ou lutas, entre animais
- Atos que não propiciem morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária.
- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com tal competência atribuída pelo Estado.
- Proibir venda de animais por domínios informais de venda, como OLX, enjoei e outros.
- Criminalizar maus tratos em casos de adestramento agressivo e invasivo de animais.
- Proibir filmes e autuar industrias que envolvam ou produzam pornografia animal.
- Multas exemplares para quem for indiciado por maus tratos aos animais;
- Obrigar a pagar os cuidados veterinários dos animais, se não houver renda, executar penhora de bens;
- ‘Abandono’ é ‘maus tratos’, portanto, carro e cidadão, flagrados nesse ato, também arcarão com resgate, lar temporário e demais cuidados necessários ao animal abandonado;
- Proibição de manter tutela atual do animal e proibição de guarda por período de 5 anos;
- Proibição de posse em concursos públicos por período de 5 anos;
- Criação de preventivo Fundo Estadual para Defesa e Proteção dos Animais.
- Lei de incentivo fiscal para apoiar ações e projetos de entidade de protetores de animais;
- Lei que impõe obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nas dependências, onde são atendidos os animais em “Pet shops”, abrigos, centros de zoonoses e outros ambientes de proteção animal.
- Crimes sexuais contra crianças e animais serem punidos com castração química.
- Estender o conceito de legitima defesa para proteção de animais em situação de maus tratos.
- Proibir a venda, sem a respectiva receita agronômica, do agrotóxico pertencente ao grupo químico dos carbonatos e organofosforados, mais conhecido como “chumbinho”, nos estabelecimentos comerciais do estado;
- Tornar crime flagrante quem tem vídeos torturando, mutilando ou cometendo maus tratos em animais, com fins de gerar engajamento em redes sociais.
- Leis / fiscalização que orientem e integrem os órgãos de segurança pública para rápida / imediata tomada de providências em casos de maus tratos.
- Programas de habitação popular estarem adaptados para acolher famílias que possuem animais domésticos;
- Programas com Castramóveis tendo cronograma de visitas a bairros e núcleos das cidades em dias marcados para prestar serviço sem custo para a população.
- Abrigos, Centros de Zoonoses e Centros de assistência animal com condições mínimas para bem-estar animal, portando estrutura adequada de funcionários com capacitação para atendimento, equipamentos, cuidados e tratamento dos animais, viabilizando reabilitação, castração, vermifugação e implantação de campanhas de adoção;
- Implantar canil em presídios e reformatórios, para serem assistidos pelos detentos;
- Implantar o programa de chipagem (identificação) de animais;
- Realizar periódico censo e informar a sociedade sobre população animal de cães, gatos e cavalos dentro dos espaços estatais e em áreas urbanas, bem como, vacância e quantidade de animais lotados em centros de zoonoses, abrigos e demais ambientes de acolhimento animal;
- Encaminhar para unidades com vacância, as demandas populacionais da sociedade;
- Criação de canais de comunicação do governo informando e orientando, censos populacionais de animais, vagas para acolhimento em órgãos estatais, protocolos a serem adotados para resgate, métodos de denúncia sobre maus tratos/abandono e demais informes sobre a causa animal.
- Divulgação de material educativo nas mídias referente à posse responsável de animais, da importância da castração, da adoção e sobre leis que protegem os animais e penaliza os agressores;
- Criação de endereço eletrônico que disponibilize fotos, vídeos e informações sobre os animais que estão disponíveis para adoção.
- Implantar Centro de Atenção Psicossocial aos protetores de animais / adotantes;
- Criar Pet Space, como praças, adaptados para atividade recreativa de cães e gatos com seus tutores, apropriado para animais, evitando a mistura de pessoas transitando com animais em locais públicos com outras pessoas que estão praticando atividade física convencional.
- Implementar o serviço Pet Móvel, com veículo adaptado para resgate, atendimento clínico e transporte de animais em chamados de maus tratos, atropelamentos, oriundos dos grupos que cuidam de bem-estar animal.
- Sancionar permissão para trasladar animais domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais, seguindo recomendações estabelecidas.
- Criar órgãos preventivos, protetivos e fiscalizadores da proteção animal, como delegacias especializadas, clínicas, secretaria especializada em direito animal, hospitais, pronto-socorro, centros de reabilitação, conselhos, programas de atendimento, campanhas, centros de bem estar animal, munido de espaços físicos, quando necessários, que envolvam ambulatório, pré-operatório, pós-operatório e outras instalações além de convênios com iniciativa privada, e outros.
[1] A educação é um dos mais eficientes vetores para modificar uma cultura tóxica. Entretanto, na janela de pessoas não contempladas pelas campanhas educativas, que são transgressoras do bem-estar animal, precisa se submeter a leis e penas severas para servir como exemplo para a sociedade e acelerar os resultados provindos da conscientização cultural.